G30 / MPMF_Refugiados

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Definição do termo “refugiado”

A. Para os fins da presente Convenção, o termo “refugiado” se aplicará a qualquer pessoa que temendo  ser  perseguida  por  motivos  de  raça,  religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de  sua  nacionalidade  e  que  não  pode  ou,  em  virtude  desse temor,  não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se  encontra  fora  do  país  no  qual  tinha  sua  residência  habitual  em conseqüência  de  tais  acontecimentos,  não  pode  ou,  devido  ao  referido temor, não quer voltar a ele.”

O relatório anual “Tendências Globais” registra o deslocamento forçado ao redor do mundo com base em dados dos governos, de agências parceiras e do próprio ACNUR, aponta um total de 65,3 milhões de pessoas deslocadas por guerras e conflitos até o final de 2015. No Brasil, o número de refugiados chegou a 9.000 pessoas no ano de 2016, sendo que 2.250 dessas pessoas se encontram na cidade de São Paulo.

Apesar das leis brasileiras facilitarem a entrada dos refugiados, a burocracia e o idioma são os grandes obstáculos. Ao chegar, tem que procurar a Polícia Federal para tirar um documento que o estabelece como um refugiado, depois, buscar vaga num abrigo, há alguns centros de orientação com: apoio jurídico, passeios culturais, aulas de português e psicólogo. Exceto no caso dos haitianos, que chegam pelo Acre e tem um visto especial.

A adaptação não é facil para a maioria deles, a dificuldade de conseguir um emprego e habitação, os obriga morar longe e aceitar empregos informais, como camelôs. Além disso, há brigas entre refugiados de nacionalidades distintas, dificultando a integração e aumentando o isolamento.

Com base nesse cenario, queremos um projeto que facilite a integração por meio da  arquitetura, levando em conta os modos de viver de cada cultura e, sempre, pensando em estimular as trocas culturais através não de um edifício, mas sim de um lugar.

Welcome Refugees